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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.913, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.913, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)LEI Nº 13.913, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Concede o Título de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga, na cidade de Brejo Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga- INCRI, com sede na Rua Manuel Antônio Cabral, 671, na cidade de Brejo Santo- Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Landim
Concede o Título de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga, na cidade de Brejo Santo.
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