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Quarta, 07 Junho 2017 12:08

LEI N.º 15.690, DE 23.09.14 (D.O. 30.09.14)

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LEI N.º 15.690, DE 23.09.14 (D.O. 30.09.14)

Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Olhar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Olhar, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. João Araújo de Lima - Avenida N, 811, 2ª Etapa, Conjunto Prefeito José Walter, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ana Maria Cruz de Sousa

SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Olhar.

Lido 691 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:48

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