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LEI N.º 15.690, DE 23.09.14 (D.O. 30.09.14)
Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Olhar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Olhar, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. João Araújo de Lima - Avenida N, 811, 2ª Etapa, Conjunto Prefeito José Walter, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ana Maria Cruz de Sousa
SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS