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Quarta, 07 Junho 2017 14:01

LEI Nº 13.888, DE 15.05.07 (D.O. DE 19.06.07)

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LEI Nº 13.888, DE 15.05.07 (D.O. DE 19.06.07)

Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã - FECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã - FECOM, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Milhã – CE, sito na Rua Padre Joacir, s/n, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Antônio Granja

Informações adicionais

  • .:

    Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã - FECOM.

Lido 683 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:44

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