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Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã - FECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã - FECOM, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Milhã – CE, sito na Rua Padre Joacir, s/n, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Antônio Granja