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Quinta, 08 Junho 2017 13:36

LEI Nº 13.872, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07). (Oriundo do Projeto de Lei nº 173/06 – Dep. Íris Tavares)

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LEI Nº 13.872, DE 16.01.07 (D.O. DE  07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº 173/06 – Dep. Íris Tavares)

Considera de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANICONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua João Primeiro nº 234, Altos, Maraponga, Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável.

Lido 1564 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:34

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