Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 13.872, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07). (Oriundo do Projeto de Lei nº 173/06 – Dep. Íris Tavares)
LEI Nº 13.872, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).
(Oriundo do Projeto de Lei nº 173/06 – Dep. Íris Tavares)
Considera de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANICONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua João Primeiro nº 234, Altos, Maraponga, Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes