Imprimir esta página
Quarta, 29 Março 2017 15:54

LEI Nº 11.217, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.217, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE IGUATU-CEARÁ, com sede e foro na cidade de Iguatu-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 455 vezes Última modificação em Quinta, 30 Março 2017 17:31

Itens relacionados (por tag)