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Quinta, 08 Junho 2017 14:21

LEI 13.866 .DE 13 DE JANEIRO DE 2007 (D.O DE 07.02.07)

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LEI 13.866 .DE 13 DE JANEIRO DE 2007 (D.O DE 07.02.07)

Considera de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária – ACEVET. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Martinho Rodrigues, 223, Fátima, Fortaleza – Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de janeiro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária – ACEVET.

Lido 687 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:27

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