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LEI 13.866 .DE 13 DE JANEIRO DE 2007 (D.O DE 07.02.07)
Considera de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária – ACEVET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Martinho Rodrigues, 223, Fátima, Fortaleza – Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ