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Quinta, 08 Junho 2017 14:38

LEI N° 13.863, DE 03.01.07 (D.O. DE 07.02.07) (Oriundo do Projeto de Lei nº 147/06 de Aut. Dep. Tânia Gurgel)

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LEI N° 13.863, DE 03.01.07  (D.O. DE 07.02.07)

(Oriundo do Projeto de Lei nº 147/06 de Aut. Dep. Tânia Gurgel) 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor, situado na Rua José Acioly nº 455, Bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor. 

Lido 692 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:25

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