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Quinta, 08 Junho 2017 18:39

LEI N.º 13.824, DE 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06)(Proj. Lei nº126/06 - Dep.José Sarto)

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LEI N.º 13.824, DE 08.11.06  (D.O. DE 16.11.06)(Proj. Lei nº126/06 -  Dep.José Sarto)

Considera de Utilidade Pública o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Considera de Utilidade Pública o JOCUM - Jovens Com Uma Missão Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos, situado na Rodovia CE – 040, Km 10, s/n no Bairro de Jacundá, em Aquiraz- CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza e dá outras providências

Lido 647 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:20

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