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Sexta, 09 Junho 2017 12:02

LEI 14.480, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)

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LEI 14.480, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)

 Considera de Utilidade Pública Estadual a Organização Não-Governamental Ame a Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Organização Não-Governamental Ame a Vida, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Organização Não-Governamental Ame a Vida.

Lido 822 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:13

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