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LEI 14.480, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Organização Não-Governamental Ame a Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Organização Não-Governamental Ame a Vida, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho