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Segunda, 12 Junho 2017 17:09

LEI N.º 13.689, DE 25.11.05 (D.O. DE 25.05.05).( Proj. Lei nº 127/05 – Dep. Francisco Caminha)

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LEI N.º 13.689, DE 25.11.05 (D.O. DE 25.05.05).( Proj. Lei nº 127/05 – Dep. Francisco Caminha)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco, entidade civil sem fins lucrativos, com sede da Rua Joaquim Torres, n.º 185, Piedade, Fortaleza/Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco.

Lido 604 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 14:04

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