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Segunda, 12 Junho 2017 18:53

LEI N.º 13.853, DE 21.12.06 (D.O. DE 28.12.06)(Proj. Lei nº 145/06 – Dep. Tânia Gurgel)

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LEI N.º 13.853, DE 21.12.06 (D.O. DE 28.12.06)(Proj. Lei nº 145/06 – Dep. Tânia Gurgel)

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado e Desenvolvimento Infantil – CIDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Integrado de Desenvolvimento Infantil - CIDI, situado na Rua Nova Alvorada nº 490, Bairro Jurema, em Caucaia, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado e Desenvolvimento Infantil – CIDI

Lido 614 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 13:58

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