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Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.° 13.693, DE 28.11.05 (D.O. DE 30.11.05).(Proj. Lei nº 146/05 – Dep. Tânia Gurgel)

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LEI N.° 13.693, DE 28.11.05 (D.O. DE 30.11.05).(Proj. Lei nº 146/05 – Dep. Tânia Gurgel)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara - AMIGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara – AMIGA, localizada na Rua Papi Júnior, nº 361, Bairro Parque Araxá, Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara - AMIGA.

Lido 670 vezes Última modificação em Segunda, 04 Setembro 2017 10:56

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