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Quarta, 29 Março 2017 17:57

LEI Nº 11.200, DE 16.06.86 (D.O. DE 23.06.86)

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LEI Nº 11.200, DE 16.06.86 (D.O. DE 23.06.86)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a DIOCESE DE IGUATU, entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede em Iguatu, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 462 vezes Última modificação em Quinta, 30 Março 2017 17:19

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