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Quarta, 21 Junho 2017 16:36

LEI N° 14.393, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

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LEI N° 14.393, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

Considera de utilidade pública estadual o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Considera de Utilidade Pública Estadual o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor José Henrique, 962, Messejana, no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Tânia Gurgel

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública estadual o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima.

Lido 674 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 16:38

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