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LEI N° 14.393, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Considera de utilidade pública estadual o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública Estadual o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor José Henrique, 962, Messejana, no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Tânia Gurgel
LEI N.º 15.405, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Dispõe sobre a inclusão da procissão de Nossa Senhora de Fátima, realizada em Fortaleza, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Procissão de Nossa Senhora de Fátima, realizada no Município de Fortaleza.
Art. 2º A Procissão de Nossa Senhora de Fátima é realizada, anualmente, no dia 13 do mês de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA