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Quinta, 22 Junho 2017 18:54

LEI Nº 14.163, DE 03.07.08 (D.O. DE 03.07.08)

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LEI Nº 14.163, DE 03.07.08 (D.O. DE 03.07.08) 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos com sede no município de Fortaleza – Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: Deputado Sávio Pontes

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB

Lido 723 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 16:35

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