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LEI Nº 14.163, DE 03.07.08 (D.O. DE 03.07.08)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos com sede no município de Fortaleza – Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sávio Pontes