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Segunda, 26 Junho 2017 13:43

LEI N° 14.381, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

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LEI N° 14.381, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores de União Popular – Parque Santa Filomena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores de União Popular – Parque Santa Filomena, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores de União Popular – Parque Santa Filomena.

Lido 857 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 16:31

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