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LEI N° 14.381, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores de União Popular – Parque Santa Filomena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores de União Popular – Parque Santa Filomena, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
LEI Nº 12.586, DE 16.05.96 (D.O. DE 29.05.96)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Manoel Sátiro, na cidade de Fortaleza - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Manoel Sátiro, sediada à Travessa Nova Lima, 49, na cidade de Fortaleza, portadora do CGC/MF sob Nº 10.381.036/0001-16.
Art. 2º - A referida Associação é uma socidade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos seguintes setores: educacional, recreativo, esportivo, saúde, nutrição, assistencial e trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI