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Terça, 27 Junho 2017 18:14

LEI Nº 14.132, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

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LEI Nº 14.132, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08) 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Centro Educacional de Iniciação Profissional Dr. Francisco Sales de Macedo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Educacional de Iniciação Profissional Dr. Francisco Sales de Macedo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua 29 nº 632, Bairro Antônio Bezerra, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Centro Educacional de Iniciação Profissional Dr. Francisco Sales de Macedo

Lido 861 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 16:30

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