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LEI Nº 14.132, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Centro Educacional de Iniciação Profissional Dr. Francisco Sales de Macedo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Educacional de Iniciação Profissional Dr. Francisco Sales de Macedo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua 29 nº 632, Bairro Antônio Bezerra, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda