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Quarta, 28 Junho 2017 14:33

LEI N° 14.355, DE 19.09.05 (D.O. DE 25.05.09)

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LEI N° 14.355, DE 19.09.05 (D.O. DE 25.05.09)

Considera de utilidade pública estadual a Fundação Educacional Presidente Kennedy.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Presidente Kennedy, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Guaraciaba do Norte – Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública estadual a Fundação Educacional Presidente Kennedy.

Lido 756 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 16:25

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