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Quinta, 30 Março 2017 17:40

LEI Nº 11.175, DE 14.04.86 (D.O. DE 22.04.86)

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LEI Nº 11.175, DE 14.04.86 (D.O. DE 22.04.86)

 

                                                           Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO MIRO FAHEINA, entidade  sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pacajus, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 643 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 12:39

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