Imprimir esta página
Sexta, 31 Março 2017 11:22

LEI Nº 10.995, DE 26.12.84 (D.O. DE 07.01.85)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 10.995, DE 26.12.84 (D.O. DE 07.01.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

        

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO "WALDEMAR ALCÂNTARA", sociedade civil, com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 499 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 12:34

Itens relacionados (por tag)