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Quarta, 03 Janeiro 2018 13:16

LEI Nº 10.962, DE 27.11.84 (D.O. DE 07.12.84)

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LEI Nº 10.962, DE 27.11.84 (D.O. DE 07.12.84)

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Clube Beneficente dos Servidores Municipais - com sede e foro na cidade de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece de utilidade pública a entdade que indica.

Lido 894 vezes Última modificação em Quarta, 03 Janeiro 2018 13:29

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