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Sexta, 31 Março 2017 12:47

LEI Nº 11.913, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)

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LEI Nº 11.913, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976 o Grupo Viva Vida de Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Fernando Luiz Ximenes Rocha

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 437 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 13:07

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