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LEI Nº 11.913, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976 o Grupo Viva Vida de Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha