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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.913, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.913, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)LEI Nº 11.913, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976 o Grupo Viva Vida de Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
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