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Sexta, 08 Junho 2018 16:11

LEI Nº 13.388, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)

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LEI Nº 13.388, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Biblioteca Gaivota.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Biblioteca Gaivota, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua B, nº. 06, Conjunto Esplanada de Messejana, Coaçu, Fortaleza/ Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Biblioteca Gaivota.

Lido 975 vezes Última modificação em Sexta, 08 Junho 2018 16:18

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