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Sexta, 31 Março 2017 16:25

LEI Nº 10.894, DE 13.06.84 (D.. DE O 19.06.84)

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LEI Nº 10.894, DE 13.06.84 (D.. DE O 19.06.84)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Centro Espírita "JOÃO BATISTA", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 441 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 16:35

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