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LEI N.° 9.570, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971. (D.O. 06.01.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. - É considerado de utilidade pública o Centro Espírita Alan Kardec - Amor e Caridade, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 14.927, DE 30.05.11 (DO DE 02.06.11)

Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Assistencial de Ubajara.

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ:   

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. É considerado de utilidade pública o Centro Espírita Assistencial de Ubajara - CEAU, com sede na Rua Francisco Simplício de Sá, nº 33, bairro do Capeba, no município de Ubajara, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

LEI Nº 10.894, DE 13.06.84 (D.. DE O 19.06.84)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Centro Espírita "JOÃO BATISTA", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

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