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Sexta, 31 Março 2017 16:29

LEI Nº 10.889, DE 25.04.84 (D.O. DE 10.05.84)

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LEI Nº 10.889, DE 25.04.84 (D.O. DE 10.05.84)

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a UNIDADE EDUCACIONAL CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, o mesmo Ginásio e Patronato Coração Imaculada de Maria, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Russas, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 465 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 16:36

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