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LEI Nº 10.889, DE 25.04.84 (D.O. DE 10.05.84)
Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a UNIDADE EDUCACIONAL CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, o mesmo Ginásio e Patronato Coração Imaculada de Maria, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Russas, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima