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Quarta, 29 Maio 2019 14:34

LEI N.º 16.859, DE 02.04.19 (D.O. 04.04.19)

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LEI N.º 16.859, DE 02.04.19 (D.O. 04.04.19)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS EM MARACANAÚ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em Maracanaú.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2019.

                   

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Fernanda Pessoa

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS EM MARACANAÚ.

Lido 780 vezes Última modificação em Quinta, 06 Junho 2019 13:38