Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 16.859, DE 02.04.19 (D.O. 04.04.19)
LEI N.º 16.859, DE 02.04.19 (D.O. 04.04.19)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS EM MARACANAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em Maracanaú.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Fernanda Pessoa