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Segunda, 03 Abril 2017 12:30

LEI N.º 11.120, DE 02.12.85 (D.O. 10.12.85)

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LEI N.º 11.120, DE 02.12.85 (D.O. 10.12.85)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, a Sociedade BeneficenteUNIÃO PELA PROMOÇÃO HUMANA”, entidade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Crateús, neste Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Francisco Ernando Uchoa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 466 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:23

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