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LEI N.º 11.120, DE 02.12.85 (D.O. 10.12.85)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, a Sociedade Beneficente “UNIÃO PELA PROMOÇÃO HUMANA”, entidade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Crateús, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Francisco Ernando Uchoa Lima