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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 11.120, DE 02.12.85 (D.O. 10.12.85)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 11.120, DE 02.12.85 (D.O. 10.12.85)LEI N.º 11.120, DE 02.12.85 (D.O. 10.12.85)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, a Sociedade Beneficente “UNIÃO PELA PROMOÇÃO HUMANA”, entidade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Crateús, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Francisco Ernando Uchoa Lima
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
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