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Segunda, 03 Abril 2017 13:02

LEI Nº 11.110, DE 25.10.85 (D.O. DE 30.10.85)

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LEI Nº 11.110, DE 25.10.85 (D.O. DE 30.10.85)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATIRA - Ceará, entidade sindical de 1º grau, com sede e foro em Itatira, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

José Freire de Castelo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 428 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 13:29

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