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LEI Nº 11.110, DE 25.10.85 (D.O. DE 30.10.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATIRA - Ceará, entidade sindical de 1º grau, com sede e foro em Itatira, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
José Freire de Castelo