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Terça, 16 Agosto 2022 12:12

LEI Nº17.254, 31.07.2020 (D.O. 31.07.20)

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LEI Nº17.254, 31.07.2020  (D.O. 31.07.20)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.ºÉ considerada de utilidade pública a Federação dos Mesatenistas do Ceará, inscrita no CNPJ n.º 18.088.652/0001-95, situada na Rua E, n.º 100, Bairro Papicu, CEP:60.191-050, no Município de Fortaleza.

Art. 2.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.ºRevogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.

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