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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº17.254, 31.07.2020 (D.O. 31.07.20)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº17.254, 31.07.2020 (D.O. 31.07.20)LEI Nº17.254, 31.07.2020 (D.O. 31.07.20)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.ºÉ considerada de utilidade pública a Federação dos Mesatenistas do Ceará, inscrita no CNPJ n.º 18.088.652/0001-95, situada na Rua E, n.º 100, Bairro Papicu, CEP:60.191-050, no Município de Fortaleza.
Art. 2.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.ºRevogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.
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