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Segunda, 05 Setembro 2022 18:34

LEI Nº 17.301, 22.09.2020 (D.O. 24.09.20)

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LEI Nº 17.301, 22.09.2020  (D.O. 24.09.20)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DESAFIO NOVA VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Instituição Desafio Nova Vida, inscrita no CNPJ sob n.º 03.586.067/0001-48, sediada no Município de Maracanaú.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernanda Pessoa

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DESAFIO NOVA VIDA.

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