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Quarta, 05 Abril 2017 12:30

LEI Nº 11.937, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92)

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LEI Nº 11.937, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO IRMÃ PORTO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Aracati, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

Lido 406 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:31

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