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Quarta, 05 Abril 2017 13:52

LEI N° 14.781, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

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LEI N° 14.781, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Considera de Utilidade Pública a Associação Assistencial Vânia Queiroz no Município de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Assistencial Vânia Queiroz, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Monteiro dos Santos nº 1178 - Damas, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Vanderley Pedrosa

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Assistencial Vânia Queiroz no Município de Fortaleza.

Lido 613 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:24

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