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Quarta, 05 Abril 2017 14:14

LEI N° 14.777, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

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LEI N° 14.777, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Considera de Utilidade Pública a Associação Gileade de Assistência Social - Censogi, com Sede no Município de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Gileade de Assistência Social, com nome de fantasia Centro Social Gileade - CENSOGI, entidade não governamental sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de interesse social, com foro na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Gileade de Assistência Social - Censogi, com Sede no Município de Fortaleza.

Lido 374 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:22

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