Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N° 14.777, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
LEI N° 14.777, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Considera de Utilidade Pública a Associação Gileade de Assistência Social - Censogi, com Sede no Município de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Gileade de Assistência Social, com nome de fantasia Centro Social Gileade - CENSOGI, entidade não governamental sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de interesse social, com foro na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende